Vereadores aprovam LDO, projetos de lei do Executivo em redação final e rejeitam um veto

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, nas reuniões ordinária e extraordinária, três projetos de lei do Executivo municipal em redação final e cinco projetos de decreto legislativo em redação final. Os projetos de lei serão encaminhados à sanção do Executivo e ficaram promulgados os Decretos Legislativos Nºs 1414 a 1418. Os vereadores ainda rejeitaram um veto parcial do prefeito, que será encaminhado ao Executivo para promulgação.

 

No início da sessão ordinária, o líder do Governo na Câmara, vereador Jovino Cardoso Neto, solicitou a conversão em regime urgente para urgentíssimo ao trâmite do Projeto de Lei Complementar 2326/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, e dá outras providências”. A referida lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.

 

O projeto já havia passado pela CCJ, Comissão de Finanças e Comissão Mista em outras ocasiões, mas como o vereador Almir Vieira apresentou a Emenda Modificativa 1/2024, vinculada à proposta, a sessão foi suspensa para a realização das reuniões da CCJ, Comissão de Finanças e Comissão Mista, na manhã desta quinta-feira, para a análise da emenda.

 

Logo após a realização das reuniões das comissões, a sessão ordinária foi reaberta pelo presidente e foram incluídos na Ordem do Dia o referido projeto, de autoria do Poder Executivo, e a Emenda Modificativa 1/2024, de autoria do vereador Almir Vieira, assim como também foi incluído na Ordem do Dia o Projeto de Lei Complementar 2323/2024, de autoria do Poder Executivo, que já havia passado pela CCJ, Comissão de Finanças e Comissão Mista em outras oportunidades.

 

O Projeto de Lei Complementar 2326/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar n.660, de 28 de novembro de 2007, e dá outras providências”, foi aprovado pelos vereadores em segunda votação na sessão ordinária e em redação final na sessão extraordinária realizada logo em seguida. O projeto foi aprovado com a Emenda Modificativa 1/2024, de autoria do vereador Almir Vieira, incorporada. A emenda recebeu 12 votos favoráveis e um voto contrário.

 

O projeto do Executivo pretende acrescentar incisos ao parágrafo 1º do artigo 36 da referida lei referente a recondução do servidor, “que decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, emprego ou função; I A – exoneração a pedido, durante o estágio probatório, de outro cargo, emprego ou função; III – invalidade, por decisão administrativa ou judicial, a qualquer tempo,  do ato de provimento ou investidura em outro cargo, emprego ou função inacumulável, desde que o servidor  não lhe tenha dado causa”.

 

Conforme mensagem do Executivo, o projeto pretende acrescentar essencialmente mais duas hipóteses além das já existentes, de recondução do servidor ao seu cargo efetivo: a recondução decorrente de exoneração a pedido, durante o estágio probatório, de outro cargo inacumulável; e a outra a recondução, a qualquer tempo, decorrente da invalidade por decisão administrativa ou judicial do ato de provimento ou investidura em outro cargo inacumulável, desde que o servidor não lhe tenha dado causa. Segundo a mensagem, a primeira hipótese, embora não prevista em lei, já tem sido colocada em prática pela Administração Municipal notoriamente reconhecida pela jurisprudência. Já a outra seria uma inovação.

 

O projeto ainda altera a redação do art. 44 da lei para permitir vacância, que, segundo a mensagem, também é reconhecida pela jurisprudência e, por isso, já tem sido praticada pela administração, por “posse em outro cargo, emprego ou função inacumulável”, assim como a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, emprego ou função; e revoga o parágrafo 3º do artigo 9º da referida lei.

 

Já a Emenda Modificativa 1/2024, de autoria do vereador Almir Vieira, altera a redação do art. 1° do projeto, retirando o “I-A  – exoneração a pedido, durante o estágio probatório, de outro cargo, emprego ou função;”. Na tribuna, o vereador Almir Vieira fez a discussão da emenda.

 

Projeto Bolsa- Preceptoria

 

Durante a sessão ordinária, os vereadores também aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei Complementar 2323/2024, também de autoria do Poder Executivo, que “altera as Leis Complementares n. 1.011, de 04 de dezembro de 2015, e n. 1.013, de 19 de maio de 2017”. O projeto foi aprovado em redação final na sessão extraordinária e segue para a sanção do Executivo. Em resumo o projeto pretende transformar as gratificações especiais por preceptoria aos profissionais residentes no âmbito da rede de serviços do SUS e dos alunos do curso de Medicina da FURB no âmbito da SEMUS e instituir a Bolsa-Preceptoria.

 

Na mensagem do Executivo encaminhada junto ao projeto é explicado que a iniciativa consiste em, fundamentalmente, transformar de remuneratória para indenizatória a natureza da verba devida aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico pelo exercício da atividade de preceptoria no âmbito do Programa de Residência Médica, bem como do estágio curricular realizados pelos alunos do curso de Graduação em FURB na Rede Pública Municipal de Saúde, de que tratam as referidas legislações.

 

A mensagem explica ainda que, isso porque, a revogação do adicional de função e a incorporação de seu valor aos padrões de vencimento, na forma da Lei Complementar 1467/2022, o pagamento da atual gratificação por preceptoria (de natureza remuneratória) tem sido retido por incidência do abate-teto constitucional, o que acaba por desestimular os médicos da rede pública municipal de Saúde a habilitarem-se para atuar como preceptores, em prejuízo do serviço público e do ensino. Na mensagem, ainda, o prefeito salienta que a transformação da gratificação por preceptoria em Bolsa- Preceptoria não implicará aumento de despesa com pessoal, porque o valor não será reajustado.

 

Na tribuna, os vereadores Cezar Campesatto e Marcelo Lanzarin fizeram suas justificativas de voto. Confira aqui.

 

Veto Parcial ao Projeto ITBI

 

Os parlamentares também analisaram durante a sessão o Veto Parcial, de autoria do Poder Executivo, referente ao Projeto de LeiComplementar 2302/2024, que “altera as redações dos Artigos 247 e 248, caput, da Lei Complementar N° 632, de 30 de março de 2007”. O projeto é de autoria do vereador Almir Vieira. Os vereadores rejeitaram o veto do Executivo por oito votos contrários ao veto e cinco favoráveis. Dessa forma, será encaminhado para o Executivo para a promulgação.

 

A mensagem de veto parcial encaminhada pelo prefeito justifica o veto à redação proposta pelo art. 1º do referido projeto para o art. 247 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar N° 632/2007). Ainda de acordo com a mensagem, o prefeito seguiu a recomendação da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefaz – que manifestou-se contrária à sanção do dispositivo em questão, expondo as razões em documento anexo à mensagem. Ainda na mensagem o prefeito ressalta que recebeu da Ordem dos Advogados do Brasil de Blumenau propostas de ajuste na legislação do ITBI, as quais podem eventualmente ser aplicadas mesmo com a redação atual do art. 247 do Código e serão, portanto, objeto de análise pela Secretaria, com a posterior remessa de novo projeto de lei acerca do tema.

 

A nova redação do artigo 247 dada pelo projeto determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor declarado pelo contribuinte, ou seja, o valor declarado pelo proprietário como sendo o valor de mercado do imóvel no momento da transferência. “A base de cálculo do imposto é o valor declarado pelo contribuinte do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento do pagamento”.

 

O projeto tem ainda incorporado, por emenda de autoria do vereador Emmanuel Santos – Tuca, os parágrafos 1° e 2° no art. 247 com as seguintes redações: “O valor do imposto sobre o bem imóvel objeto da negociação entre as partes poderá ser efetivado na forma de parcelamento em até 12 (doze) vezes, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e os valores de imposto aplicados não terão incidência nos contratos de promessa de compra e venda”. Confira aqui o posicionamento dos vereadores Almir Vieira e Emmanuel Santos – Tuca na tribuna.

 

Projeto retirado de pauta

 

Durante a sessão, a vereadora Silmara Miguel solicitou a retirada do Projeto de Lei 8970/2024, de sua autoria, da Ordem do Dia.

 

Sessões extraordinárias para votação LDO

 

Após a sessão ordinária, os vereadores fizeram uma reunião extraordinária, nesta quinta-feira (27), para apreciação em segundo turno do Projeto de Lei 8969/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O projeto foi aprovado em segundo turno de votação. Logo após foi aberta mais uma reunião extraordinária para a votação da redação final do projeto em questão, como também dos demais projetos do Executivo que estavam em pauta.

 

Reuniões das Comissões de Educação, de Transportes e de Turismo

 

As Comissões de Educação, de Transportes e de Turismo não realizaram suas reuniões na manhã desta quinta-feira, 27, pois não existem projetos pendentes de análise por essas comissões.

 

 

Projetos aprovados em redação final

 

Redação Final 1/2024 do(a) Projeto de Lei Complementar 2323/2024, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N. 1.011, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, E N. 1.013, DE 19 DE MAIO DE 2017”.

 

Redação Final 1/2024 do(a) Projeto de Lei Complementar2326/2024, de autoria do Poder Executivo, “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Redação Final 1/2024 do(a) Projeto de Lei 8969/2024, de autoria do Poder Executivo, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Projeto de Decreto Legislativo 1470/2024, de autoria da Mesa Diretora, que, “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS AO SENHOR ADEMIR PEREIRA.”

 

 

Projeto de Decreto Legislativo 1471/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN A DIEGO BOEHLKE VARGAS.”

 

 

Projeto de Decreto Legislativo 1472/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO TELMO GONÇALVES DUARTE – EM DEFESA DA VIDA – AO SENHOR MAYKON DOUGLAS FABENY.”

 

 

Projeto de Decreto Legislativo 1473/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO TELMO GONÇALVES DUARTE – EM DEFESA DA VIDA – AO SENHOR ANESIO KIRCHNER.”

 

 

Projeto de Decreto Legislativo 1474/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS AO SENHOR JULIANO LUIZ BILAU”

 

Veto rejeitado e encaminhado ao Executivo para promulgação

 

Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar 2302/2024, que “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 247 E 248, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N° 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007″ de autoria do Vereador Almir Vieira”

 

REQUERIMENTOS

 

VEREADOR(A) AILTON DE SOUZA – ITO:

Requerimento 1032/2024, “providências ao Executivo Municipal / SAMAE para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: É possível enviar um veículo menor para recolher o lixo na Rua Maria Pinheiro da Silva e suas transversais localizadas no bairro Velha Grande? Se a resposta for positiva, este Vereador solicita que seja efetuado. Justificativa: Os moradores reclamam do risco de acidentes devido à inclinação da rua. Obs. 1: mais informações com Norival, pelo telefone 47 98442-4541. Obs. 2.: imagem anexa.”

Requerimento 1033/2024, “providências à CELESC, para que efetue a substituição de poste na Rua Hermann Kratz, em frente ao número 1350, no bairro da Velha Grande. Justificativa: o poste está em péssimo estado de conservação, apresentando risco iminente de queda, ameaçando a integridade física dos moradores do local. Obs. 1.: mais informações com Ademar, pelo telefone 47 99657-6247. Obs. 2.: imagem anexa. ”

Requerimento 1062/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Considerando que, em visita realizada na Rua Frederico Jensen, bairro Itoupavazinha, entre os números 3650 e 4135 (trecho com novo pavimento executado), foram verificadas diversas anomalias podendo citar as seguintes: Fissuras; Trinca transversal; Trincas longitudinais; Trincas em malha tipo “couro de jacaré”; Afundamento plástico; Buraco; Remendos; Quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Obras a fim de assegurar a execução adequada do serviço contratado, tendo em vista que a obra está na garantia e a empresa responsável deve refazer o trabalho? Obs.: imagem anexa.”

 

VEREADOR(A) ALMIR VIEIRA:

Requerimento 1026/2024, “providências ao Executivo Municipal/SMTT ou SEPLAN para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe estudo para a implantação de um redutor de velocidade na Rua 1ᵒ de Janeiro, próximo ao nº 2237, no bairro Itoupava Norte? A instalação de um redutor de velocidade é crucial para a segurança viária, pois contribui significativamente para a redução da velocidade dos veículos, ajudando a prevenir acidentes na área. Essa solicitação decorre de preocupações expressas pela comunidade local em relação à segurança, ao tráfego intenso de veículos e à presença de pedestres e crianças na região. Em caso de resposta positiva, este Vereador solicita a gentileza de fornecer o prazo para a realização da implantação do redutor de velocidade. Em caso de resposta negativa, solicita informações que justifiquem a impossibilidade da execução desse pedido. Obs.1: mais informações com o Gabinete do Vereador Almir Vieira ou com a assessoria pelo telefone 3231-1519. Obs. 2: imagens anexas.”

Requerimento 1027/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe projeto para a instalação de um guard rail na Rua Gustavo Zimmermann, entre os números 9071 e 9100, no bairro Itoupava Central? A instalação de um guard rail é essencial para a segurança dos pedestres e motoristas que utilizam essa via. Esse dispositivo de segurança reduz significativamente o risco de acidentes graves, especialmente em curvas e trechos estreitos, ao proporcionar uma barreira física capaz de mitigar colisões e saídas de pista. Além de servir como uma proteção direta contra impactos, o guard rail também atua como um elemento dissuasor, incentivando uma condução mais cautelosa. A presença desse equipamento é, portanto, fundamental para assegurar um tráfego mais seguro, preservando a vida e o bem-estar de todos os usuários da via. Em caso de resposta positiva, este Vereador solicita a gentileza de fornecer o prazo para a realização da instalação de um guard rail nesse logradouro. Em caso de resposta negativa, solicita informações que justifiquem a impossibilidade da execução desse pedido. Obs. 1: mais informações com o Gabinete do Vereador Almir Vieira ou com a assessoria pelo telefone 3231-1519. Obs. 2: imagens anexas.”

Requerimento 1028/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe estudo para a implantação de uma placa de sinalização “Proibido Estacionar” no início da Rua Bernardino José de Oliveira com a Rua Heinrich Hemmer, no Bairro Badenfurt? A instalação dessa placa de “Proibido Estacionar” é essencial para garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego. Ao proibir o estacionamento em determinadas áreas, evitamos obstruções que poderiam comprometer a circulação de veículos, pedestres e serviços de emergência. Essa medida contribui de maneira significativa para a organização do espaço público e a redução do risco de acidentes, promovendo, assim, uma melhoria substancial no trânsito local. Se a resposta for positiva, este Vereador solicita informações sobre o prazo para a instalação da placa de “Proibido Estacionar”. Caso a resposta seja negativa, solicita informações justificando a impossibilidade da execução desse pedido. Obs.: mais informações com o Gabinete do Vereador Almir Vieira ou com a assessoria pelo telefone 3231-1519. ”

 

VEREADOR(A) CEZAR CAMPESATTO:

Requerimento 1029/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe projeto realizado para a retirada das árvores da margem direita do Rio Itajaí-Açu na Avenida Presidente Castelo Branco? Se a resposta for positiva, como estão os trâmites? Caso contrário, este Vereador solicita que seja realizado. Justificativa: tendo em vista a revitalização da margem esquerda que já se encontra em execução, importante será revitalizar também o lado direito do rio, com a retirada das árvores que possivelmente estão prejudicando o enrocamento da margem.”

Requerimento 1030/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Hoje na EBM Zulma Souza da Silva existe a contratação de profissionais para crianças com TEA? Esses profissionais são denominados por grau de necessidade? Em caso deresposta negativa, este vereador solicita urgente a contratação desses profissionais para o devido auxilio dessas crianças.”

Requerimento 1061/2024, “providências à Procuradoria Geral do Município – PGM para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Venho por meio deste, na qualidade de Vereador do Município de Blumenau, solicitar um estudo detalhado sobre a possibilidade e os requisitos necessários para a criação de uma Guarda Armada no município de Blumenau, conforme estabelecido pela Lei Federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A solicitação faz-se necessária devido à necessidade de esclarecimento quanto às atribuições da atual Guarda Municipal de Trânsito de Blumenau e seus agentes, nomeados como Guardas de Trânsito. Conforme a publicação do renomado cientista social e pesquisador da história, Sr. Adalberto Day, a origem da Guarda Municipal de Blumenau remonta ao ano de 1893, quando a Guarda Cívica de Blumenau, organizada por Hercílio da Luz e Paula Ramos, reuniu cerca de 100 homens para proteger a cidade. Este fato histórico é relatado por Fides Deeke em suas memórias publicadas em “Blumenau em Cadernos” (1961, 7, p. 129). Em 1947, o então prefeito criou três funções de Guarda de Trânsito, conforme a Lei 15/48, dentro da corporação Guarda Municipal, iniciando, assim, a municipalização do trânsito, que foi legalmente configurada em 1955 com a criação do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem, cujas atribuições estão descritas na Lei 677/55. A Lei Complementar 438 que dispõe sobre a estrutura organizacional do SETERB, em seu art. 8º, previa: “XI – exercer atividades relacionadas ao campo da segurança comunitária na gestão da segurança e fiscalização do trânsito, segurança escolar, segurança em parques e praças públicas, defesa civil, transporte coletivo e outras modalidades de transporte; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 508/2005)” (grifei). Essas funções são exercidas pela Guarda Municipal conforme legislação federal e não por agentes de trânsito. Todavia, essa legislação foi revogada. Em recente parecer (Parecer 01/2024/DCAL/PGM), a Procuradoria-Geral do Município, sob sua responsabilidade, tratou da atividade exercida pelos atuais Guardas de Trânsito, identificando-a como de natureza de Segurança Pública e realizando segurança viária. Este parecer equipara a nomenclatura “Guarda de Trânsito” à de “Agente de Trânsito”. Questões a serem Esclarecidas: Atualmente, a instituição é composta por servidores nomeados como Guardas de Trânsito, que conduzem viaturas caracterizadas como Guarda Municipal, utilizam uniformes padrão azul-marinho de Guarda Municipal, com brasão de Guarda Municipal, e frequentemente atendem ocorrências típicas de uma Guarda Municipal. Diante do exposto, é crucial definir com clareza a função exercida pela Guarda Municipal de Trânsito e seus agentes. As informações indicam que os atuais Guardas de Trânsito atuam como Agentes de Trânsito dentro de uma estrutura denominada Guarda Municipal. Para a criação de uma Guarda Armada, conforme a legislação vigente, não é possível a coexistência de duas Guardas Municipais no mesmo município. A determinação quanto a distinção entre as funções de Guarda Municipal e Agente de Trânsito é fundamental, visando uma discussão clara na câmara de vereadores sobre a criação de uma Guarda Armada na cidade de Blumenau. Portanto, este Vereador solicita à PGM os seguintes esclarecimentos: Existe de fato uma Guarda Municipal instituída no município de Blumenau? Se não existe, por que os agentes da Guarda Municipal de Trânsito conduzem viaturas caracterizadas como Guarda Municipal e utilizam brasão de Guarda Municipal? Os atuais Guardas de Trânsito podem ser reconhecidos como Guardas Municipais, considerando todo o contexto histórico e legal? Esses esclarecimentos são fundamentais para que o tema seja discutido com a devida clareza na Câmara de Vereadores, visando à criação de uma Guarda Armada em Blumenau. Aguardo o retorno desta solicitação com a máxima urgência, dada a relevância do tema para a segurança pública do nosso município. Obs.: Link abaixo para referência, Publicação de Adalberto Day. https://adalbertoday.blogspot.com/2011/04/guarda-municipal-de-transito-de.html?m=1

 

VEREADOR(A) DIEGO NASATO:

Requerimento 1035/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe algum estudo técnico em andamento para se colocar guardrail na rua Bernardo Reiter, próximo ao nº 337, localizada no bairro Velha Central? Caso não haja, este Vereador solicita que seja verificada a possibilidade. Justificativa: moradores da localidade relatam que, de tempos em tempos, há acidentes no local, com a queda dos veículos nesse barranco. Um guardrail seria um limitador para que os acidentes tenham menos gravidade devido aos riscos envolvidos com a queda dos veículos no barranco como, por exemplo, risco de capotamento. Obs.: fotos anexas.”

Requerimento 1036/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe previsão de abertura da Rua Germano Grosch, localizada no bairro Escola Agrícola? Há estudos geológicos que corroboram com a eventual abertura dessa via? Justificativa: Moradores da comunidade temem que tal obra possa oferecer riscos a quem mora abaixo.”

 

VEREADOR(A) GILSON DE SOUZA:

Requerimento 1039/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Qual prazo para iniciar outra professora na turma de 1º E vespertino na Escola Anita Gabibaldi, localizada no bairro Itoupava Central? Justificativa: recebemos relatos de que a turma citada já está 30 dias sem professor.”

Requerimento 1040/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: No que tange ao conserto dos bueiros na EBM Francisco Lanser, no bairro Tribess: Está no cronograma do Poder Executivo a realização de reparos nos bueiros da EBM? Se a resposta for positiva, qual é o prazo previsto para a execução dessas providências? Caso contrário, este Vereador solicita que seja feito. Justificativa: recentemente, um aluno da EBM Francisco Lanser sofreu um grave acidente ao cair em um bueiro da escola, resultando em sérios ferimentos na perna. Desde então, a Prefeitura realizou orçamento para colocar novas grades no bueiro; porém após isso, não tomou nenhuma medida para evitar que episódios como esse voltem a ocorrer. ”

Requerimento 1041/2024, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: No que tange à realização dos Jogos da Primavera: Por qual motivo a SEMED não está custeando o transporte dos alunos? É possível que o Poder Executivo tome providências para que as escolas não tenham que arcar com todos os custos de transporte durante os jogos?”

 

MOÇÕES

 

VEREADOR(A) ALEXANDRE MATIAS:

Moção Louvor 152/2024, “moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao CEI Max Scheidemantel, pela passagem dos seus 30 anos de fundação. Cota do vereador autor referente ao mês de junho. ”

 

Moção Louvor 153/2024, “moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao CEI Leonardo Laurindo Terres, pela passagem dos seus 15 anos de fundação. Cota do vereador autor referente ao mês de junho. ”

 

VEREADOR(A) ALMIR VIEIRA:

Moção Louvor 149/2024, “moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Curso de Jornalismo da FURB, pelos seus 10 anos de fundação. Cota do vereador autor referente ao mês de junho. ”

 

Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Giovanni Silva | Imprensa CMB

Deixe um comentário