STF DECIDE QUE PENA POR TRÁFICO DE “POUCA” DROGA DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO

A regra imposta pelo STF vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou na tarde desta quinta-feira, 19, que o regime adequado para o cumprimento de condenações por “tráfico privilegiado” é o aberto.
A tese foi aprovada na forma da chamada “súmula vinculante”, que é um instrumento usado pelo STF para uniformizar decisões judiciais em todo o País.
O “tráfico privilegiado” é aquele que envolve “pouca quantidade de drogas”, “réus com bons antecedentes” e “sem provas de envolvimento com facções criminosas”.
A proposta foi apresentada por Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao STF.
A súmula sobre “tráfico privilegiado” foi aprovada no plenário virtual da Corte e o resultado foi proclamado nesta quinta.
Os ministros do STF decidiram que é ‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’.
A regra imposta pelo STF vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.
Fonte: Gazeta Brasil

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