Reforma Tributária sim, mas com conteúdo

Por expressiva votação, a Câmara dos Deputados aprovou a famosa PEC 45 – fazendo avançar, enfim, a reforma tributária com vistas a eliminar o manicômio fiscal que aflige consumidores e empresas de todos os segmentos produtivos, independentemente do porte. As concessões ao projeto, feitas na undécima hora, viabilizaram o apoio das bancadas temáticas e dos Estados do Sul e do Sudeste, sobretudo no tocante à representatividade desses Estados no Conselho Federativo, responsável pela centralização e distribuição das receitas arrecadadas a título de IBS, tributo que substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal).
O texto agora será apreciado pelo Senado. A se manter a conjunção de forças, será igualmente aprovado com folga.
Após décadas de discussões, é correto afirmar que ninguém se opõe aos esforços de modernização da legislação tributária, tema de vital importância para que a economia brasileira se desenvolva sem solavancos e burocracias infindáveis. No entanto, a principal preocupação de vários setores, sobretudo os que nós da FCDL/SC temos a missão de representar, está em que a discussão está restrita à forma (a simplificação), mas não toca no conteúdo, ao que será objeto de debates futuros. Em outras palavras, o Brasil está no escuro quanto às alíquotas que incidirão sobre os bens e serviços para fins de apuração da efetiva carga tributária a ser suportada por todos nós, por mais que o governo jure que não haverá aumento de tributação.
É ingenuidade supor que algum segmento produtivo não será afetado, ainda que por meio de redistribuição da carga entre todos os setores abrangidos pelo modelo de tributação não cumulativa e por valor agregado que se pretende implantar. A resposta a esses questionamentos cruciais a sociedade brasileira aguarda com fundado ceticismo.
Ao que tudo indica, o consumo, uma das matrizes de tributação, continuará a ser fortemente taxado e, vale frisar, a reforma em curso sequer abordou a tributação sobre a renda, ao passo que, no tocante ao patrimônio, promoveu alterações pontuais no ITCMD (imposto estadual), no IPVA (idem) e no IPTU (imposto municipal) para amenizar as resistências dos entes federativos quanto ao texto da reforma. Isso sem falar no tal “Imposto Seletivo”, por meio do qual a União poderá sobretaxar produtos que considerar “nocivos”. Ou seja, é o Estado onipotente decretando o que é e o que não é “bom” para o cidadão, sempre segundo a ótica do governo de turno.
Some-se a tudo isso o fato de a discussão girar em torno de como a União e os entes subnacionais vão auferir receitas, mas não sobre como debelar as despesas públicas, sempre crescentes e que influem, por exemplo, na taxa de juros, com deletérias consequências tanto para consumidores como toda a cadeia produtiva – em especial o encarecimento do crédito.
A FCDL/SC, juntamente com a CNDL e demais entidades representativas dos segmentos de comércio, indústria e serviços, acompanha de perto o desenrolar deste assunto, analisando e articulando-se com os agentes políticos a fim de que a reforma tributária que tanto almejamos possa eliminar em definitivo as graves distorções do modelo existente, sem, porém, punir ainda mais os geradores de renda, riqueza e oportunidades para todos.

 

FONTE : REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS 

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