Prefeitura de Indaial atualiza Unidade Fiscal do Município para 2022 e divulga vencimento das taxas do exercício

A Prefeitura de Indaial comunica que a Unidade Fiscal do Município (UFM), que tem por finalidade servir como base de cálculo e correção dos tributos municipais e débitos de qualquer natureza, bem como correção de multas aplicadas no âmbito da Administração Municipal, foi atualizada pelo INPC em 10,16% (acumulado 2021), e seu valor nominal para o exercício de 2022 é R$5,2291.

Conforme o Decreto nº 4.236/22, o vencimento das taxas do exercício de 2022 ficam assim estabelecidos:

Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento e Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos
Quota única: 28/02/2022
1ª parcela – 28/02/2022
2ª parcela – 31/03/2022
3ª parcela – 29/04/2022
4ª parcela – 31/05/2022

Taxa do Alvará Sanitário
Quota única: 31/03/2022
1ª parcela – 31/03/2022
2ª parcela – 29/04/2022
3ª parcela – 31/05/2022
4ª parcela – 30/06/2022

ISS – Imposto Sobre Serviço Fixo Anual
Quota única: 28/02/2022
1ª parcela – 28/02/2022
2ª parcela – 31/03/2022
3ª parcela – 29/04/2022
4ª parcela – 31/05/2022

ISS – Imposto Sobre Serviço Homologado
Dia 15 do mês subsequente

Aos contribuintes que não quitarem os tributos até a data do vencimento incidirá a penalidade de multa e juros conforme Código Tributário Municipal. A guia para pagamento de pessoa jurídica está disponível no

site www.indaial.sc.gov.br

Portal do Cidadão. Pessoa física também pode retirar a guia por esse site ou na Prefeitura – Sala do Empreendedor.

São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto ISS devido e não retido as empresas incorporadoras e construtoras em relação aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis prestados por corretor autônomo ou empresas imobiliárias descritos no subitem 10.05 da lista anexa ao art. 246, da Lei Complementar nº 79/2007.

Salvo exceções nenhuma empresa prestadora de serviço está autorizada a utilizar notas fiscais convencionais (papel) ou cupom eletrônico. Todas devem utilizar Notas de Serviço Eletrônica.

Serão aceitos pedidos de baixa do cadastro econômico sem gerar os valores de 2022 os pedidos protocolados até o dia 31 de março de 2022.

Não incidirá a Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária às pessoas jurídicas que exerçam suas atividades no estabelecimento do cliente ou em sua residência na condição de “Escritório Virtual. Para empresas já constituídas que ainda não usufruem de tal beneficio, o pedido deverá ser requerido até a data de vencimento das respectivas taxas. O requerimento precisa ser efetuado através do protocolo digital

(www.indaial.sc.gov.br/empreendedor),

acompanhado do Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo responsável legal da empresa.

Os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional devem informar seu faturamento bruto do exercício 2021 até o dia 10 de fevereiro de 2022 para se proceder o lançamento do ISS Fixo referente ao exercício de 2021.

Empresas que se enquadrem na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa com início de atividade em 2022 estão isentas das Taxas de Abertura (exemplo: Taxas de Alvará, Alvará Sanitário e Segurança Ostensiva) conforme Lei Complementar nº 255/2021.

Referente à liberação de Alvará de Funcionamento e Localização face ao cumprimento da Lei de Acessibilidade, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Indaial, que refere-se ao prazo de adequação aos padrões de acessibilidade, as novas orientações são: os estabelecimentos classificados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte devem seguir os prazos estabelecidos no Decreto Federal nº 9.405/2018; para os estabelecimentos que não se enquadrem nas situações previstas no Decreto Federal nº 9.405/2018 o prazo máximo será 31 de dezembro de 2022.

Confira o calendário do prazo de acessibilidade conforme Decreto nº 9.405/18:

EPPs – Acessibilidade nos sítios eletrônicos, conf. art. 7º, inciso I: 12 meses – período de 11/06/2018 a 11/06/2019
ME/MEIs – Acessibilidade nos sítios Eletrônicos, conforme art. 7º, inciso II: 18 meses – período de 11/06/2018 a 11/12/2019
ME/EPPs – Teatros, Cinemas, auditórios, Estádios, Ginásios de Esportes, Locais de espetáculos e de conferências e congêneres, conforme art. 3º; EPPs – Veículos de Transportes Coletivos, art. 5º, §2º, inciso I: 24 meses – período de 11/06/2018 a 11/06/2020
EPPs – Hotéis, Pousadas e similares, conforme art. 4º, §1º; ME – Veículos de Transportes Coletivos, art. 5º, §2º, inciso II: 36 meses – período de 11/06/2018 a 11/06/2021
EPPs – Prazo para as adaptações, conforme art. 2º, §1º; ME/MEIs – Hotéis, Pousadas e similares, conforme art. 4º, §1º: 48 meses – período de 11/06/2018 a 11/06/2022
ME/MEIs – Prazo para adaptações, Conforme art. 2º, §1º: 60 meses – período de 11/06/2018 a 11/06/2023
Demais Casos: prazo para adaptações conforme Termo de Ajustamento de Conduta, 3º Aditivo – MP – 31/12/2022

COMUNICAÇÃO INDAIAL

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