Município de Itajaí e empreendimento imobiliário têm que cumprir integralmente acordo judicial firmado com o MPSC em 2014 para compensar impactos ambientais na Praia Brava

A Justiça reconheceu o descumprimento das obrigações assumidas no acordo celebrado e determinou o cumprimento de uma série de obrigações ao Prefeito da cidade, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a um empreendimento imobiliário, sob pena de multa e possível caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça.O Município de Itajaí, o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) e a P.B. Internacional Empreendimentos Imobiliários Ltda.não cumpriram

integralmente às cláusulas de um acordo judicial firmado com a Promotoria Regional do Meio Ambiente e homologado pela Justiça em 2014 para regularizar as obras de implementação do empreendimento Bravíssima Private Residente, na Praia Brava, em Itajaí, e compensar a sociedade pelo impacto ambiental.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), então, ajuizou uma medida requerendo o cumprimento de sentença e o Juiz reconheceu o descumprimento injustificado das obrigações ainda não implementadas. Agora, o Prefeito, Volnei Morastoni, e o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rodrigo Lamin, precisam cumprir uma série de obrigações em 60 dias úteis.

Eles têm que promover a edição do decreto para a criação e implantação da área de proteção ambiental da região abrangida pela orla e morrarias das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa.

Devem finalizar as desapropriações das áreas visando à ampliação do Parque Municipal do Atalaia e fazer as alterações legislativas necessárias para a sua ampliação. São obrigados, ainda, a alterar o Decreto n. 2.284/1982 (Parque da Ressacada), para incluir a área delimitada e demarcada em razão do novo estudo já concluído. Por fim, devem apresentar um projeto visando à implantação de um parque linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do Ribeirão Cassino da Lagoa, submetendo-o à apreciação do INIS.

Caso as medidas não sejam cumpridas, os agentes públicos estão sujeitos a multa pessoal de R$ 500,00 por dia de atraso. ¿Ainda, advirto que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à Dignidade da Justiça e ensejará nova responsabilização pecuniária pessoal do agente público responsável, na forma do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais¿, escreveu o Juiz na decisão.

A pedido a Promotoria Regional do Meio Ambiente, a Justiça também determinou as seguintes obrigações em 15 dias:

– que o INIS seja intimado para que se manifeste acerca da regularidade das obras de implantação da Central de Apoio e Segurança, localizada às margens da Lagoa do Cassino, na Praia Brava, Itajaí;

– que a P.B. Internacional Empreendimentos Imobiliários Ltda. comprove que finalizou a construção da Central de Segurança e que tomou as medidas necessárias para a retificação de área da matrícula n. 10.504.

A decisão foi proferida no dia 2 de junho de 2023. (Cumprimento de Sentença n. 5001386-08.2018.8.24.0033/SC) 

Legenda:Canto do Morcego. Cartão Postal da Praia Brava em Itajaí 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social / Correspondente Regional em Blumenau

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