MPSC requer que criança levada clandestinamente para São Paulo seja transferida para acolhimento em São José

Para o Ministério Público, para o completo conhecimento da situação da criança e a formatação da melhor estratégia para sua regular reinserção em ambiente familiar, é necessário promover o imediato deslocamento, com cuidado e segurança, até uma das entidades de acolhimento de São José.

* Atualização: O Juízo da Infância e Juventude da Comarca de São José decidiu, ainda na noite de ontem, oficiar com urgência ao juízo da Comarca de Tatuapé, para que informe se já houve determinação da transferência da criança para sua cidade de origem, ou seja, São José, na Grande Florianópolis. O ofício foi encaminhado para a justiça paulista já ontem à noite. A partir dessa informação, e se autorizada a transferência, será possível planejar o deslocamento da criança, com segurança, e iniciar os estudos psicossociais com a família.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São José, ingressou com uma ação para a transferência do acolhimento institucional de uma criança levada clandestinamente para São Paulo para o município de origem, São José, na Grande Florianópolis. Atualmente a criança, de dois anos de idade, encontra-se acolhida por decisão judicial em São Paulo.

A criança teria sido entregue em Santa Catarina a um casal paulista e levada clandestinamente para São Paulo. “Pelo contexto apurado e segundo os relatos obtidos até o momento, a criança foi levada até o Estado de São Paulo em afronta à boa-fé e ao melhor interesse infantojuvenil, na clandestinidade e à míngua de todos os procedimentos legais necessários a obter sua regular guarda”, constata a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin.

Devido à movimentação dos familiares por conta do desaparecimento inexplicado da criança – a mãe dela estava internada em UTI – e da repercussão do caso nas mídias sociais, o casal que a levou entregou o menino de dois anos de idade no Fórum Regional da Comarca de Tatuapé. Desde então, na falta de outra alternativa imediata e diante da situação de risco, a criança está acolhida em uma instituição no Estado de São Paulo.

No entanto, argumenta a Promotora de Justiça, “há que se verificar, com cautela, as reais condições da família de retomar a convivência e os cuidados da criança, no ambiente onde sempre viveu, no Município de São José, daí porque se entende que a medida mais adequada é a formalização do acolhimento em uma das instituições desta Comarca e a transferência da criança em condições adequadas”.

Assim, requer a transferência de locais de acolhimento, visando o deslocamento da criança para a cidade de origem, onde reside a família, sob responsabilidade do Município de São José, que deve disponibilizar equipe capacitada a acompanhar o cumprimento da providência, de maneira a resguardar sua segurança e bem-estar, e que possa com ela viajar e trazê-la até uma das unidades de acolhimento da Comarca.

Além disso, requer a realização de estudo psicossocial, com urgência, a fim de verificar o contexto familiar e a possibilidade de breve reintegração. “As razões que fundamentam o retorno da infante ao Município de São José estão pautadas nos princípio do melhor interesse do menor e no artigo art. 147, I e II, do ECA, fixando a competência no local em que o interessado terá o direito à convivência familiar e comunitária, sem perder referências importantes na manutenção dos vínculos afetivos”, completa.

A Promotora de Justiça também requereu ao Juízo da Infância e Juventude a remessa de cópia da ação à 1ª Vara Criminal da Comarca, a fim de subsidiar as investigações do Procedimento Criminal em andamento.

A ação foi ajuizada no final da tarde desta terça-feira (9/5) e aguarda manifestação da Justiça.




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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