FACISC alerta que aprovação da reoneração da folha de pagamento prejudica quem mais emprega

Câmara dos Deputados concluiu a votação nesta quinta-feira e a contribuição previdenciária voltará a ser cobrada gradualmente a partir de 2025

Dezessete setores da economia que tinham o benefício da desoneração da folha de pagamento voltarão a pagar a contribuição sobre os salários dos funcionários. A reoneração será gradual, a partir do ano que vem (veja mais abaixo). O fim do benefício chegou a ser adiado, depois da pressão do setor produtivo e acabou sendo aprovado, nesta quinta-feira (12), na Câmara dos Deputados. O texto, agora, não volta para o Senado – vai direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), Elson Otto, destaca que a medida prejudica justamente quem mais exporta e mais emprega em Santa Catarina.

“Manter a desoneração em 2024 para estes 17 setores, que são os que mais empregam, foi um primeiro passo. Mas esses setores sentirão o aumento de impostos nos próximos três anos, o que tem o potencial de prejudicar suas produções. Ressaltamos que o setor produtivo precisa pedir pela Reforma Administrativa, para reduzir gastos públicos e evitar novos cortes de incentivos fiscais às empresas”, reforça Otto.

Como está prevista a reoneração gradual:

Para os setores da economia:
. Atualmente, empresas de 17 segmentos substituem o pagamento de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
. A partir de 2025, a contribuição previdenciária aumenta 5% a cada ano, até chegar aos 20% em 2028, que é a reoneração integral.
. Décimo terceiro salário: totalmente desonerado durante essa transição.

Municípios com até 156 mil habitantes
. Pequenos municípios tinham o benefício de redução da alíquota da contribuição previdenciária para 8%. Com a desoneração, a alíquota previdenciária sai dos 8% neste ano e aumenta gradualmente até chegar a alíquota cheia, 20% em 2027.

FONTE : RCN

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