Entenda as mudanças previstas para o cenário contábil do Brasil com nova legislação

Instituições terão um ano a partir de janeiro de 2024 para concluir adaptações e estarem alinhadas a nova resolução do Conselho Monetário Nacional

Em 25 de novembro de 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu a Resolução CMN 4.966/21, introduzindo significativas mudanças nas diretrizes para a classificação, mensuração, contabilização de ativos e passivos financeiros, impairment e divulgações contábeis no Brasil. A nova resolução impactará as instituições financeiras e trará uma série de desafios em seu processo de implementação.

 

De acordo com o James Prust Júnior, analista de sistemas na empresa de tecnologia Mouts TI, a resolução visa, em termos gerais, permitir às instituições financeiras possam mensurar suas provisões para créditos de ‘liquidação duvidosa’ com base no conceito de perda esperada, eliminando a necessidade de esperar por possíveis inadimplências. Esse procedimento tende a aprimorar a precisão das provisões em relação às futuras perdas que a instituição possa vir a enfrentar.

 

O processo de implantação da Resolução CMN 4.966/21 foi estabelecido ao longo de vários anos, com a data de entrada em vigor marcada para 1º de janeiro de 2025. Alguns marcos relevantes desse cronograma incluem a publicação do plano de implantação, a divulgação de normas complementares, como a Resolução BCB 219, e a publicação de informações sobre os impactos estimados em 2024. Essas etapas visam dar tempo para as instituições financeiras se adaptarem a essa nova regulamentação.

 

O fato é que restam poucas semanas até a data marcada para a nova regulamentação passar a vigorar. Mesmo com as principais normas já publicadas, ainda há alguns pontos que precisam de melhorias e, por isso, o Banco Central segue emitindo diretrizes complementares relacionadas à Resolução CMN 4.966/21 que possam sanar todas as possíveis dúvidas ou arestas que ainda pairem sobre os segmentos afetados pela nova regulamentação.

 

Principais Impactos

 

As mudanças introduzidas pela Resolução CMN 4.966/21 têm um impacto abrangente no cenário contábil brasileiro. Isso inclui uma nova abordagem na classificação, mensuração, provisionamento e divulgação de instrumentos financeiros. A introdução do modelo de perda esperada em oposição ao modelo de perda incorrida é particularmente significativa. Além disso, a ampliação do escopo de provisão para todos os ativos financeiros e a introdução de modelos de classificação simplificados afetarão substancialmente a forma como as instituições financeiras gerenciam seu risco de crédito.

 

Em resumo, a Resolução CMN 4.966/21 representa uma mudança significativa no cenário contábil brasileiro, com o objetivo de alinhar as práticas contábeis locais com os padrões internacionais. As instituições financeiras enfrentarão desafios consideráveis na adaptação a essas novas regulamentações, que entram em vigor a partir de 2025. O sucesso na implementação dependerá da preparação, investimento em tecnologia, treinamento de pessoal e revisão de práticas de negócios.

 

Confira os principais pontos de mudanças

 

Classificação e Mensuração

 

O atual modelo de classificação de ativos financeiros leva em consideração a avaliação individual e a intenção de negociação do instrumento financeiro. Com a Resolução 4.966, a classificação dependerá do modelo de negócio adotado pela instituição na gestão dos instrumentos financeiros e das características do fluxo de caixa contratual. Além disso, a mensuração inicial dos instrumentos financeiros passará a ser feita pelo valor justo, acrescido ou deduzido dos custos de transação. Nos períodos subsequentes, os instrumentos serão reavaliados pelo valor justo ou pelo custo amortizado, dependendo da sua classificação inicial.

 

Impairment

 

A Resolução 4.966 introduz uma mudança substancial no conceito de impairment, baseando-se na perda esperada, em oposição à perda incorrida, conforme previsto na Resolução 2.682/99. A perda esperada será avaliada em estágios, considerando o aumento do risco de crédito nos próximos 12 meses. Para instrumentos de hedge, a Resolução 4.966 estabelece critérios específicos para avaliar as perdas.

 

Hedge Accounting

 

Os requisitos de Hedge Accounting introduzidos pela Resolução 4.966 buscam refletir o efeito da gestão de riscos de instituições financeiras nas demonstrações financeiras. Isso envolve a classificação das operações de hedge em categorias específicas, como hedge de valor justo, hedge de fluxo de caixa e hedge de investimento líquido no exterior.

 

Principais Desafios na Adoção

 

A implementação da Resolução CMN 4.966/21 traz desafios significativos em várias áreas. Para os negócios, é necessário revisar o modelo de cálculo da PDD, provisionamento, spreads e a governança de processos de avaliação de risco de crédito. Mudanças nos procedimentos de aproveitamento fiscal das despesas com PDD impactarão os impostos. Requer investimento em tecnologia para adequação de sistemas legados e sistemas contábeis. A revisão das métricas de remuneração variável e o treinamento de pessoal são essenciais.

fonte:ALINE CAMARGO
Presse Comunicação

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