DICAS – Planejando sua aposentadoria em 2023?

A aposentadoria proporcional pode ser uma boa opção. Descubra se essa modalidade é vantajosa para você! A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, teve uma mudança em 1998, tornando-se uma Regra de Transição. Contudo, ela ainda é uma possibilidade para quem já estava filiado ao INSS antes de 16/12/1998.

Mas, quais são os requisitos para essa modalidade?

Para as mulheres:
• 48 anos de idade
• 25 anos de contribuição
• Pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir 25 anos até 16/12/1998
• Filiação ao INSS antes de 16/12/1998
• Cumprimento de todos os requisitos até 13/11/2019

Para os homens:
• 53 anos de idade
• 30 anos de contribuição
• Pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos até 16/12/1998
• Filiação ao INSS antes de 16/12/1998
• Cumprimento de todos os requisitos até 13/11/2019

Atenção: O pedágio de 40% é crucial e merece sua análise!

Vou simplificar para você.

Até 16/12/1998, Silvia já havia acumulado 20 anos de contribuição. Porém, com a chegada da Regra de Transição da aposentadoria proporcional, ela ficou a 5 anos de conquistar esse benefício.

Além do tempo de contribuição, Silvia enfrentou o “pedágio” de 40%, ou seja, ela precisa contribuir por 40% dos 5 anos que faltavam, totalizando 2 anos.Silvia para aposentar-se pela proporcional nas regras de transição, deverá contribuir por 5 anos + 2 anos extras para atingir a transição da aposentadoria proporcional. Uma trajetória que mistura perseverança e planejamento.A história da Silvia me lembra do quanto cada caso é único, e o quanto de responsabilidade é necessário !

Reforço a necessidade de fazer uma análise de tempo e uma conversa com uma advogada previdenciarista.

Ficou com dúvidas? Encaminhe sua pergunta diretamente para a Dra. Gabriela Pfau WhatsApp:http://wa.me/5547991067743 Instagram:https://www.instagram.com/gabriela.pfau/ e-mail:gabrieladpfau@gmail.com

Dra. Gabriela Pfau
Pós-graduanda em Direito Previdenciário
OAB/SC 67.662

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