COLUNA Wilmar Wurmath TEMA – A DESEQUIDADE JURÍDICA.

A falácia dos processos jurídicos assistidos.

Não muda muito a diferença, talvez na essência nada, apresentar nossas queixas a um advogado, ou direto a um juiz julgador. Talvez até melhor ainda, seria um bom e bem completo conteúdo de perguntas e respostas, ou, um certo e errado, ou um, o bem e o mal definindo as regras básicas do bom convívio social.

É provável que a intermediação argumental jurídica tenha surgido considerando que um indivíduo é inferior ao outro nas questões de poder e defesas, e isso de fato ocorre em função do grau de instruções e até diferenças econômicas existentes entre pessoas. Uma pessoa menos hábil pode não conseguir apresentar suas defesas em toda sua plenitude da mesma forma que uma pessoa preparada e hábil em seus argumentos, necessitando por isso, a intermediação.

Mas qual seria a diferença, nas defesas argumentativas, entre um advogado bom, muito experiente e bem preparado e um advogado medíocre, mal preparado?

Com certeza, as vantagens a favor da pessoa, que já tinha mais poder, experiência e conhecimento, aumentam ainda mais, prevalecendo uma considerável vantagem para aumento da injustiça em desfavor da pessoa menos capaz e com menos poder, que seguramente, enfrentará uma batalha com menos condições, com uma intermediação menos preparada, em relação à pessoa já com mais poder e preparo.

 

A ENGANAÇÃO É PROFISSIONAL E INTENCIONAL.

 

Fora os casos juridicamente técnicos, em que apenas é necessário apontar as leis existentes que definem um processo e assim, facilitam e agilizam os trabalhos do julgador, em todos os demais casos, trata-se de omitir e esconder o que está a desfavor e evidenciar e justificar com argumentações convincentes, o que está a favor tanto do culpado como do inocente.

Um bom intermediário é um bom enganador por profissão sem ser desonesto, porque a honestidade a lei lhe concedeu, e não exige a verdade.

Creio que tem mais decisões em favor dos argumentos do que com base em leis existentes, e isso por si só, já define que as leis nem sempre são justas, exatas. Não sendo exatas, podem ser injustas em relação aos comportamentos das pessoas que a elas são submetidas.

Se um advogado é honesto ao enganar um juiz com boas argumentativas, porque um ladrão não é honesto por apena roubar de uma pessoa comum? Porque a lei não lhe concedeu honestidade para seu ato. Se o réu ganha uma boa causa indevida, de expressivo valor, com as boas argumentativas de seu advogado, é um roubo igual, apenas legalizado..

 

FONTE : Wilmar Wurmath / CLARISSE ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO 

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