Bom Jardim da Serra aplica multa de R$ 500 para quem andar sem máscara na rua. Decreto também prevê punição para casos de aglomerações

As pessoas que forem flagradas andando sem máscara em Bom Jardim da Serra receberão uma multa inicial de R$ 500. A decisão foi publicada em um decreto nesta segunda-feira (31). Além da regra sobre as máscaras nas vias públicas, o documento prevê ainda multa para ocorrências de aglomerações e para estabelecimentos que não oferecerem álcool 70% ou não respeitarem o distanciamento social.As medidas foram adotadas devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no município e são válidas até o dia 28 de fevereiro. Segundo as regras do decreto, após a terceira reincidência do não uso de máscara na rua, o valor da multa passa a ser de R$800. Se a pessoa permanecer descumprindo a recomendação, uma autoridade policial será comunicada e o cidadão poderá responder a um termo circunstanciado. Em ocorrências de aglomeração por eventos clandestinos, cada pessoa que estiver na multidão será multada em R$ 1 mil. Já nos casos de estabelecimentos que não oferecerem álcool 70% ou não respeitarem o distanciamento mínimo de um metro na área interna e externa do local, a multa é de R$ 5 mil por cada regra descumprida. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado. ​Realização de eventos De acordo com as medidas colocadas no decreto, os eventos só podem ser realizados na cidade com respeito ao limite de ocupação de 70% da capacidade do estabelecimento. Equipes da Polícia Militar, Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das regras.

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