Morador de Rodeio é condenado em segunda instância a indenizar Vice-Prefeito por danos morais, calúnia e difamação

Ofensas foram feitas pelas redes sociais e réu havia recorrido da primeira sentença judicial

O morador de Rodeio, Líder Soares, foi condenado em segunda instância, a indenizar o Vice-Prefeito de Rodeio, Airton Souza, em R$ 10 mil.

A decisão foi expediida pela Juíza de Direito, Margani de Mello, da Segunda Turma Recursal do TJ-SC, em Florianópolis, nesta última terça-feira, 8.

Em 2021 o réu já havia sido condenado pelo Juiz de Direito da Comarca de Ascurra, Dr. Josmael Rodrigo Camargo, por ter divulgado durante a campanha eleitoral em 2020, notícias falsas e fatos ofensivos, contra o então candidato Vice-Prefeito de Rodeio, Airton Souza, e sua esposa. Porém ele recorreu da sentença.

Relembre o caso

De acordo com o processo, o condenado utilizou sua conta pessoal do Facebook para realizar as acusações. Assim, ele afirmou que Airton teria recebido R$ 32 mil por mês da prefeitura de Rodeio, através do jornal “O Rodeense”.

Porém, o pagamento foi feito pela Câmara de Vereadores do município no valor de R$800 por mês e posteriormente R$ 600 mensais, em 2020. Todos os pagamentos foram devidamente comprovados perante documentos.

A postagem teve enorme repercussão, chegando a atingir 57 compartilhamentos no Facebook, além de viralizar em diversos grupos do WhatsApp. A mesma continha o seguinte conteúdo:

“E aí Airton, vai continuar usando tua mulher como laranja do contrato com a Câmara de vereadores??”

A defesa de Airton

Airton juntou documentos que comprovaram que ele não havia recebido nenhum valor. A Câmara de Vereadores por sua vez emitiu nota, afirmando que nunca pagou o montante de R$ 32 mil para qualquer veículo de comunicação.

A Câmara expediu Edital de Credenciamento no ano de 2019 para “a Contratação de Empresa de prestação de Serviço de Editoração, Diagramação e Veiculação de Atos da Câmara de Vereadores de Rodeio em Jornais com sede ou abrangência no Município de Rodeio” com valor máximo previsto de R$ 800,00 mensais por veículo.

Contudo, na renovação do contrato de 2019/2020, o valor ofertado a estes veículos passou de R $800 para R$ 650 mensais, gerando economia aos cofres do Poder Legislativo.

 

FONTE : PORTAL MISTUREBAS

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