Os avanços da legislação federal e estadual na questão da adoção

A legislação brasileira sobre a adoção avançou significativamente nas últimas décadas graças à contribuição de um catarinense: o ex-deputado federal João Matos. Ele foi o autor de um dos projetos do Congresso Nacional que resultou na Lei Federal 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional da Adoção.

“Essa lei representa uma conquista em favor de milhares e milhares de crianças e adolescentes que esperam uma oportunidade de ter alguém para chamar de pai, chamar de mãe e ter um grupo de pessoas para chamar de família”, comenta o ex-deputado.

Uma das inspirações para a criação do projeto que resultou na lei foi Cleber Matos, filho adotivo do ex-deputado, que morreu em 2001, aos 15 anos, vítima de um tumor no cérebro.

“A partir da morte do Cleber, eu entrei nessa luta. Até então, pouco ou nada havia sido feito em favor de tantas e tantas crianças destituídas de uma família”, lembra. “É como se o Cleber estivesse me dizendo: ‘tu tens voz e voto. Fale em nome de tantas crianças necessitadas’”.

O filho adotivo do ex-parlamentar também dá nome à lei, uma sugestão, segundo João Matos, da relatora do projeto na Câmara dos Deputados, a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

“Assim que vimos o Cleber, nos encantamos, foi amor à primeira vista”, relembra o ex-deputado. “Ele tinha 10 meses. Nossa família foi pega desprevenida, mas foi assim que ele entrou em nossas vidas. E ainda continua ocupando o espaço dele nos nossos corações.”

Para João Matos, que também foi deputado estadual, o principal avanço da legislação foi a diminuição dos prazos para a conclusão dos processos de adoção. “Até então, somente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tratava desse assunto. A partir da lei da adoção, tivemos uma regulamentação e essa questão amadureceu bastante”, disse. “Os processos ainda são demorados, mas conseguimos reduzir significativamente essa demora.”

O ex-deputado foi, ainda, autor da lei que instituiu o Dia Nacional da Adoção, comemorado anualmente em 25 de maio (Lei Federal 10.447/2002).

Legislação estadual
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina também tem participação no aprimoramento da legislação sobre o assunto.

No ano passado, entrou em vigor a Lei 18.231/2021, que permite o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes, sob guarda provisória concedida em processo de adoção, nos cadastros das instituições de ensino, de saúde e de cultura e lazer, no período que antecede a extinção do poder familiar originário. A norma surgiu de uma proposta apresentada pela deputada Paulinha (Podemos), aprovada por unanimidade pelos deputados.

Em 2019, foi instituída a Semana Estadual de Incentivo à Adoção Tardia, realizada anualmente na primeira semana de setembro (Lei 17.731/2019). A iniciativa partiu do deputado Rodrigo Minotto (PDT).

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa, deputada Marlene Fengler (PSD), considera que, mais que novas leis, é necessário incentivar a adoção tardia.

“Só em Santa Catarina, são 270 crianças na lista de espera pela adoção e 3 mil pessoas querendo adotar. Essa conta não fecha”, comenta a deputada. “Precisamos mostrar para quem quer adotar, para quem quer formar uma família, independente do formato dessa família, que elas podem considerar a possibilidade adotar uma criança mais velha, um adolescente.”

Esta série de reportagens especiais é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça e da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), do TJSC, e a Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa (DCS).

ALESC

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