𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲𝗿𝗿𝘂𝗯𝗮 𝗱𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮̃𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝘃𝗮 𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗯𝘂𝘀𝘁𝗶́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗱𝗲 𝗦𝗖 𝗮 𝗳𝘂𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗿 𝘀𝗲𝗺 𝗳𝗿𝗲𝗻𝘁𝗶𝘀𝘁𝗮.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, derrubou a decisão de primeiro grau que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, a realizar o serviço de abastecimento por autos serviço, sem necessidade de frentistas. O despacho foi divulgado no sábado (21), após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU). Na solicitação, a União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.O não uso de frentistas, segundo essa legislação, pode implicar em multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada. A sentença de primeiro grau foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio.Ao g1 SC, a empresa informou que vai recorrer da decisão. A defesa da rede de postos ainda argumentou que o serviço de auto atendimento repercutirá na redução do preço dos combustíveis e que não irá extinguir a função de frentista, mas que eles “serão qualificados e ainda mais valorizados”.De acordo com o desembargador federal Rogério Favretto, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo self service (autos serviço, em inglês) em liminar causa insegurança jurídica.“Como a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco, eventual permissão de autos serviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, escreveu Favretto.

Com informações do G1 SC

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