Fiscalização de Veículo de carga.

Por volta das 18h00 no KM 172 da BR 470 em Pouso Redondo, foi abordado um caminhão VW de Jaraguá do Sul.Ao vistoriar o tacógrafo foi percebido que nas últimas 24 o condutor tinha parado apenas 8h, sendo 7 ininterruptas e uma hora de almoço.Sendo que o CTB no ART. 67-C determina que é vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas.Ou seja, tem que ter 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas.

E dentro das 24h tem que ter no mínimo 11h00 de descanso sendo 08h ininterruptas.Neste caso o condutor foi notificado, o veículo retido até o comparecimento de outro condutor para seguir viagem.Em conversa com o condutor ele disse está situação tem sido rotineira na empresa que trabalha.

*COM INFORMAÇÕES NÚCLEO DE OPERAÇÕES PRF

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